ESTRUTURA SECRETARIA DE CULTURA

Em 2022 o prefeito Aladim reorganizou a estrutura administrativa da Prefeitura de Mairiporã, criando a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, incluindo departamentos e divisões com atribuições específicas, adequadas ao modelo de gestão implementado.

RICARDO MASSONETTO | Secretário Municipal de Cultura

Organograma estrutural da Secretaria Municipal  de Cultura

 

Secretaria Municipal de Cultura, a qual se subordinam:

a) Gabinete da Secretaria;
b) Coordenadoria de Políticas Culturais;
c) Departamento de Cultura e Cidadania, ao qual se subordinam:
1) Divisão de Projetos, Programas e Atividades;
2) Divisão de Formação Cultural;
3) Divisão de Patrimônio Cultural, ao qual se subordina:
3.1) Memorial Municipal;
d) Biblioteca Mairiporã;
e) Biblioteca Terra Preta;
f) Fanfarra Municipal;
g) Orquestra e Coral Comunitários.

Compete à Secretaria Municipal de Cultura e aos seus departamentos e divisões:

I – fazer a gestão da Cultura no município;
II – exercer a coordenação geral do SMC – Sistema Municipal de Cultura;
III – coordenar e gerenciar os instrumentos de gestão do SMC – Plano Municipal de Cultura
(PMC), Sistema Municipal de Financiamento e Fundo Municipal de Cultura (SMFC), e Programa
Municipal de Formação na Área da Cultura (PROMFAC);
IV – subsidiar as políticas e ações transversais da cultura nos planos e ações estratégicos do
governo municipal;
V – acompanhar a atuação dos conselhos ligados à pasta;
VI – desenvolver e reunir índices e indicadores quantitativos e qualitativos para a
democratização dos bens e serviços culturais, promovidos ou apoiados;
VII – garantir a manutenção e atualização da Plataforma da Cultura;
VIII – estimular, salvaguardar e coordenar os corpos artísticos estáveis do município: Banda Tia
Emília, Orquestra e Coral Comunitários;
IX – formular e promover uma política de defesa do patrimônio histórico, artístico, paisagístico,
cultural e simbólico do município;
X – coordenar as bibliotecas municipais, o memorial municipal, espaços de cultura e outros;
XI – garantir o acesso à cultura como direito fundamental.

§ 1º Compete ao Gabinete da Secretaria:

I – prestar assessoria ao secretário, dando-lhe suporte administrativo e político, incluindo:
a) elaboração e atualização da respectiva agenda;
b) coordenação de viagens; e
c) organização e acompanhamento da execução dos despachos.
II – coordenar a atuação das unidades da secretaria;
III – acompanhar e cooperar com a execução orçamentária da secretaria.

§ 2º Compete à Coordenadoria de Políticas Culturais:

I – prestar assessoria ao secretário, cooperando com a coordenação das políticas públicas de
Cultura, incluindo:
a) instrumentos de gestão do SMC – Plano Municipal de Cultura (PMC), Sistema
Municipal de Financiamento e Fundo Municipal de Cultura (SMFC), e Programa
Municipal de Formação na Área da Cultura (PROMFAC);
b) planejar ações, acompanhar e monitorar a Política Municipal de Cultura Viva;
c) planejar ações, acompanhar e monitorar a Política Municipal de Promoção da
Igualdade Racial;
d) planejar ações, acompanhar e monitorar o Sistema Municipal de Cultura;
II – acompanhar e cooperar com a coordenação das unidades e divisões subordinadas;

§ 3º Compete ao Departamento de Cultura e Cidadania:

I – acompanhar a atuação dos conselhos ligados à pasta;
II – estimular e apoiar atividades culturais desenvolvidas por entidades civis organizadas, grupos
e coletivos culturais;
III- articular a celebração de convênios na área da cultura;
IV– acompanhar as ações e atividades das Unidades subordinadas;
V – acompanhar e coordenar ações descentralizadas.

§ 4º Compete à Unidade Biblioteca Mairiporã:

I – organizar, conservar, restaurar e manter atualizado o acervo da biblioteca municipal;
II – atender a população, prestando serviços adequados de empréstimo do acervo da
biblioteca;
III – manter instalações e mobiliários adequados à leitura;
IV – desenvolver atividades de estímulo e difusão da leitura e da arte literária.

§ 5º Compete à Unidade Biblioteca Terra Preta:

I – organizar, conservar, restaurar e manter atualizado o acervo da biblioteca municipal;
II – atender a população, prestando serviços adequados de empréstimo do acervo da
biblioteca;
III – manter instalações e mobiliários adequados à leitura;
IV – desenvolver atividades de estímulo e difusão da leitura e da arte literária.

§ 6º Compete à Unidade Fanfarra Municipal:

I – cooperar com a divulgação e a democratização da cultura musical nesta cidade;
II – musicalizar os jovens do município, com vistas à sua socialização e profissionalização;
III – manter um acervo musical diversificado;
IV – manter inventário atualizado de seus instrumentos e preservar pelo bom uso e conservação
de seu patrimônio;
V – manter inventário atualizado de seus uniformes, gerenciando o empréstimo aos seus alunos;
VI – gerenciar e manter atualizado o cadastro de todos os alunos participantes da fanfarra
municipal;
VII – participar das festividades cívicas, religiosas, populares ou recreativas do município,
promovendo o entretenimento da comunidade através de apresentações em diversos lugares;
VIII – atender convites para apresentações em outras localidades do município e em outras
cidades e até outros estados;
IX – efetuar ensaios com os músicos, propiciando o aperfeiçoamento musical.

§ 7º Compete à Unidade Orquestra e Coral Comunitários:

I – difundir a cultura musical através da música e do canto;
II – manter um acervo musical diversificado;
III – manter inventário atualizado de seus instrumentos e preservar pelo bom uso e conservação
de seu patrimônio;
IV – gerenciar e manter atualizado o cadastro de todos os alunos participantes do projeto;
V – participar das festividades cívicas, religiosas, populares ou recreativas do município,
promovendo o entretenimento da comunidade através de apresentações em diversos lugares;
VI – atender convites para apresentações em outras localidades do município e em outras
cidades e até outros estados; e
VII – efetuar ensaios com os músicos, propiciando o aperfeiçoamento musical.

§ 8º Compete à Divisão de Projetos, Programas e Atividades:

I – coordenar, elaborar, acompanhar e monitorar editais, chamamentos e oportunidades para o
estímulo, produção, difusão e fruição cultural no município;
II – coordenar, estimular e promover exposições, mostras, espetáculos, festivais, debates, feiras,
projeções cinematográficas, festejos e eventos populares, e todas as demais atividades ligadas
ao desenvolvimento artístico e cultural do município, incluindo calendário municipal de eventos;
III – estimular a Economia Criativa no município, promovendo ações que possam aproximar a
produção cultural do 2º setor da economia municipal.

§ 9º Compete à Divisão de Formação Cultural:

I – coordenar as Oficinas Culturais do Programa Mais Cultura, acompanhar o desenvolvimento,
monitorar e gerar índices dos resultados;
II – acompanhar e monitorar a implantação e desenvolvimento do Polo Guri Mairiporã;
III – planejar, promover e monitorar atividades de aprimoramento artístico-cultural.

§ 10º Compete à Divisão de Patrimônio Cultural:

I – propor, implementar, planejar ações, acompanhar e monitorar o Sistema Municipal de
Patrimônio Cultural De Mairiporã;
II – coordenar o Memorial Municipal;
III – acompanhar e executar programas, projetos e ações nas áreas de identificação, proteção,
conservação, salvaguarda e gestão de bens culturais.

§ 11º Compete à Unidade Memorial Municipal:

I – organizar o funcionamento do memorial de modo a proporcionar um bom atendimento ao
público;
II – elaborar projetos que visem a ampliação e melhoramento do memorial, estimulando o
interesse da comunidade em conhecê-lo e visitá-lo;
III – realizar campanhas que visem aumentar o acervo ou a conservação de objetos, obras de
artes e peças raras;
IV – registrar e catalogar as peças que integram o memorial.