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Igualdade Racial Mairiporã

Conselho Eleito

Clique aqui para acessar a ATA DE APURAÇÃO da Eleição dos membros da Sociedade Civil para a composição do Conselho

Documentos

Acesse Legislação e outros documentos relacionados com a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mairiporã

Esta é a página dedicada às informações sobre a Política Municipal de Igualdade Racial de Mairiporã!

A Política Municipal de Igualdade Racial foi instituída em 24 de junho de 2021 por meio de Lei específica que cria também o Fundo Municipal de Igualdade Racial e o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o COMPIR. A Lei nº 4.036 foi uma proposta da Prefeitura Municipal enviada à Câmara pelo poder executivo de Mairiporã, representado pelo Prefeito Walid Ali Hamid (Aladim). O texto foi amplamente debatido pelo prefeito em conjunto com lideranças locais de movimentos organizados.  

Para atender as diretrizes e metas instituídas pela lei, a UNIDADE DE GESTÃO DE CULTURA de Mairiporã, realizará em novembro de 2021, a Conferência Eleitoral para a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. É de fundamental importância a AMPLA PARTICIPAÇÃO SOCIAL para que Mairiporã possa contar com um colegiado técnico comprometido e dedicado às construções de políticas públicas municipais sobre as temáticas de Igualde Racial e Étnicas.

Para ampliar o alcance e a difusão de informações sobre este processo, estamos disponibilizando este campo específico na PLATAFORMA DA CULTURA DE MAIRIPORÃ, onde todas as principais informações, documentos, acervo histórico e todos os conteúdos relevantes possam ser arquivados e acessados por qualquer cidadão a qualquer instante. O registro histórico dos processos universaliza a informação e amplia a efetividades da políticas públicas. Participe!

DOCUMENTOS

Lei 4.036/21

Acesse a Lei de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Acesse aqui a publicação na imprensa oficial do dia 08 de novembro de 2021, para o processo de criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Regimento - Eleição Conselho

Leia atentamente o Regimento que regra o processo de criação do Conselho

CONSELHO ELEITO

Clique aqui para acessar a ATA DE APURAÇÃO da Eleição dos membros da Sociedade Civil para a composição do Conselho

REGIMENTO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR MAIRIPORÃ

A Unidade de Gestão de Cultura da Secretaria da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, convoca a sociedade civil em geral, os Movimentos Sociais, as Organizações/Entidades e representantes da sociedade civil, para a realização da ELEIÇÃO DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (COMPIR).

Este REGIMENTO ESPECÍFICO tem por objetivo regrar o processo de CADASTRAMENTO DE CANDIDATOS(AS) e ELEITORES(AS) para a composição de criação do CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MAIRIPORÃ (COMPIR), em atendimento à Lei nº 4.036 de junho de 2021.

Art. – A Conferência Municipal, visando o pleito eleitoral para indicação de representantes da sociedade Civil para compor o COMPIR, será disciplinada consoante às disposições constantes neste edital.

Art. 2º – A eleição será para a escolha de 5 (CINCO) REPRESENTANTES TITULARES e 5 (CINCO) REPRESENTANTES SUPLENTES, obrigatoriamente comprometidos com a promoção da igualdade racial, principalmente representando religiões de matriz africana e movimentos de luta pela igualdade racial, comunidades ou colônias de diferentes etnias, sindicatos ou entidades religiosas.

Art. 3º – Para cada conselheiro(a) titular será escolhido(a), simultaneamente, um(a) suplente, observados os mesmos procedimentos e exigências aplicados aos titulares.

Art. 4º – Deverá ser obedecido o cronograma oficial, estabelecido através do presente Edital.

  • Cadastramento de eleitores e candidatas(os) – até 15/11/2021;
  • Divulgação de ELEITORES(AS) E CANDIDATOS(AS) HABILITADOS(AS) – dia 16/11/2021;
  • Envio do link para votação aos Habilitados – 16/11/2021;
  • Abertura da plataforma para período de votação – 17 e 18/11/2021;
  • Apuração e divulgação dos(as) eleitos(as) e suplentes – 19/11/2021;
  • Toda comunicação oficial será publicada na Plataforma da Cultura de Mairiporã;
  • A Cerimônia de Posse se dará após publicação de Decreto de Nomeação constando Conselheiros(as) eleitos(as) e indicados do poder público municipal.

Parágrafo único – Havendo necessidade, os prazos serão prorrogados, desde que por motivo devidamente justificado.

Art. 5º – A Assembleia Geral de votação e apuração, será realizada no dia 19 de novembro de 2021, em ambiente virtual, a partir das 19h, em canal que será divulgado na Plataforma da Cultura – www.mairipora.sp.gov.br

  • 1º – No ato do credenciamento de candidatos(as) e inscritos(as) para votação, será obrigatória a apresentação de documentos de identificação (com foto).
  • 2º – Os interessados poderão se inscrever de 06 de novembro a 15 de novembro de 2021, por meio do formulário eletrônico disponível na Plataforma da Cultura de Mairiporã, no endereço eletrônico www.mairipora.sp.gov.br/cultura.
  • 3º – O prazo limite para o credenciamento de inscritos(as) e candidatos(as) é o dia 15/11/2021.

Art. 6º – No ato da inscrição, as pessoas interessadas em participar do processo eleitoral enquanto CANDIDATAS ou ELEITORAS, deverão obrigatoriamente preencher formulário de cadastramento, e enviar os seguintes documentos e informações:

  1. a) Cópia ou foto do RG com boa resolução;
  2. b) Cópia do título de eleitor que comprove regularidade da situação como eleitor(a) no município de Mairiporã;
  3. c) Descrever na ficha de Inscrição a atuação que habilita o interessado(a), para a participação no processo eleitoral do Conselho de Promoção da Igualdade Racial, comprovando comprometimento com a promoção da igualdade racial – principalmente representando religiões de matriz africana e indígenas e movimentos de luta pela igualdade racial, comunidades ou colônias de diferentes etnias, sindicatos ou entidades sociais e culturais com caráter de promoção da igualdade racial e étnica.

Art. 7º – A Unidade de Gestão de Cultura habilitará os inscritos que atenderem aos critérios previstos no item “c” do artigo anterior.

Art. 8º – A lista de inscritos HABILITADOS, incluindo as CANDIDATURAS, será divulgada na Plataforma da Cultura de Mairiporã (www.mairipora.sp.gov.br/cultura), no dia 16 de novembro de 2021.

Art. 9º – Após concluído o processo eleitoral, a Unidade de Gestão de Cultura terá o prazo até o dia 26/11/2021, para publicar a lista dos(as) representantes eleitos(as).

Art. 10º – Caso não sejam contemplados o número de candidatos(as) titulares e suplentes, deverá ser realizada eleição complementar, observando os mesmos regramentos.

Art. 11º – Cada pessoa habilitada a votar, nos termos determinados por este regimento, terá direito a CINCO VOTOS em cada rodada de votação.

Art. 12º – Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate a idade do(a) candidato(a), prevalecendo o/a de maior idade.

Art. 13º – Serão considerados(as) eleitos(as) titulares, os(a) mais votados(as), e consecutivamente, os(as) suplentes.

Art. 14º – Caso as vagas disponíveis não sejam preenchidas, não será permitido destinação a outro segmento.

Art. 15º – Todas as publicações referentes aos procedimentos, serão realizadas na Imprensa Oficial e na Plataforma da Cultura de Mairiporã – www.mairipora.sp.gov.br/cultura.

Art. 16º – Os(as) candidatos(as) eleitos(as) serão comunicados(as) oficialmente dos resultados pela Unidade de Gestão de Cultura, logo após a apuração dos votos.

Art. 17º – O link para o FORMULÁRIO DE VOTAÇÃO será enviado aos CADASTRADOS HABILITADOS pelo endereço de e-mail informado no ato da inscrição, no dia 16 de novembro de 2021.

Art. 18º – Os CADASTRADOS HABILITADOS poderão realizar votação – utilizando link específico que será enviado ao e-mail cadastrado na inscrição – nos dias 17 e 18 de novembro.

Art. 19º – Havendo casos omissos neste edital, os mesmos serão analisados pela Unidade de Gestão de Cultura de Mairiporã.

UNIDADE DE GESTÃO DE CULTURA DE MAIRIPORÃ
Secretaria de Educação e Cultura
Prefeitura de Mairiporã.

cultura@mairipora.sp.gov.br
11 4419-5446

ACESSE ABAIXO O FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO DE ELEITOR(A) E CANDIDATO(A) PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO!

IMPORTANTE! LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO

Todas as principais dúvidas poderão ser sanadas à partir da LEITURA ATENDA DO CONTEÚDO DISPONÍVEL NESTA PÁGINA! Recomendamos que verifique acima a Lei e o Regimento deste processo de criação do Conselho. No dia 16 de novembro disponibilizaremos aqui o resultado das inscrições/cadastros Habilitados. Os Habilitados receberão por e-mail o LINK PARA VOTAÇÃO.

CRONOGRAMA

  • até 15/11/2021 – Cadastramento de eleitores e candidatas(os);
  • dia 16/11/2021 – Divulgação de ELEITORES(AS) E CANDIDATOS(AS) HABILITADOS(AS);
  • 16/11/2021 – Envio do link para votação aos Habilitados;
  • 17 e 18/11/2021 – VOTAÇÃO;
  • 19/11/2021 – Apuração e divulgação dos(as) eleitos(as) e suplentes.



    * Toda comunicação oficial será publicada AQUI na Plataforma da Cultura de Mairiporã;

Rua Raimundo José Cervenka nº 36

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