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DTI
Diretrizes e Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade
‘’ O tratamento de dados pessoais deve ser realizado pelo servidor municipal sempre de forma lícita, transparente e garantindo a lealdade desse processamento para com os cidadãos cujos dados pessoais estão sendo tratados. Dessa forma, na medida em que se assegura a privacidade dos dados pessoais, se exige mais transparência quanto às atividades do tratamento, que deve ser sempre realizado em consonância com o ordenamento jurídico e em conformidade com a finalidade inicialmente comunicada aos cidadãos.O servidor municipal não pode utilizar os dados pessoais para outras finalidades que não sejam compatíveis com o propósito original apresentado antes da coleta dos dados, devendo, igualmente, garantir aos cidadãos que seus dados pessoais sejam conservados apenas durante o tempo necessário às finalidades para as quais foram recolhidos.Por fim, os dados pessoais não podem ser coletados senão para finalidades específicas, sendo vedada a coleta para fins indefinidos."
DPO (Data Protection Officer)
Nome: Alexandre Chimura Sakemi
Telefone: 4604- 0957
E-mail: lgpd@mairipora.sp.gov.br
Nos termos do art. 5º da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, na ausência do encarregado a função será exercida por
seu substituto o servidor VALDEIR APARECIDO DE ALMEIDA
Horário de atendimento: Segunda à Sexta das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16:30
Telefone institucional de comunicação externa para envio de
mensagem aos cadastrados no Cartão Cidadão: (11) 95630-5053

